PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Dê-se ciência ao inventariante dativo tanto a respeito do resultado da ordem de constatação (fl. 467) quanto da certidão cartorária de fl. 466, apontando a impossibilidade em realizar a pesquisa SISBAJUD. Intime-se.