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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 94/95:Ciente. Considerando que o presente incidente engloba apenas a execução de honorários, retifique-se o polo ativo para constar somente o patrono como exequente nesta ação. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizada por credor, com nome e número de CPF/CNPJ que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se.