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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Diante do conteúdo do ato ordinatório de fls. 616 e da ausência de manifestação (contrária) das partes acerca da digitalização dos autos (fls. 622), reputo exaurida a conversão deste processo físico para o formato digital. 2. Fls. 585/598 e 599/614: defiro a juntada, ficando ressaltado que a anotação pleiteada já foi efetuada no sistema. Int.