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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 o para esclarecimentos no prazo deart. 477, § 1ºartigo 477, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os honorários definitivos apresentados pelo Sr. Perito às fls. 488, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado, bem como se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 396/487, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). 2) Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int.