PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Por ora, tendo em vista os documentos de fls. 25/26 e 27, ainda que somente agora, encaminhem-se novamente os autos ao Cartório do Distribuidor para que apresente certidão quinzenária a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil (art. 1.238), em nome do co-requerente Luiz Roberto de Souza e dos co-requeridos Antonio Quaggio e Maria Cerigatto Quaggio. 2. Após, tornem os autos novamente conclusos. Dilig.