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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. nº 2024/000804 1. Em relação ao réu Lucas, aguarde-se a devolução do mandado (para intimação da sentença e para constituir novo advogado) ou o decurso do prazo. 2. Consigne-se que o réu Victor recorreu e foram apresentadas as razões (fls. 283/293) e as contrarrazões de recurso (fls. 307/318).