PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. Iniciada a execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com movimentação específica. Int.