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Processo 1517255-41.2025.8.26.0576 o sobre qualquer mudança de endereço
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando que a designação de audiência antes da efetiva citação do réu vem se mostrando, na prática, prejudicial ao bom andamento do processo, na medida em que muitos mandados vêm sendo devolvidos negativos acarretando a redesignação do ato, determino, por ora, apenas a CITAÇÃO do(a) acusado(a), a fim de que tome ciência dos termos da denúncia, devendo ficar expressamente consignado no mandado que o réu deverá comunicar o Juízo sobre qualquer mudança de endereço, sob pena de revelia, bem como poderá fornecer seu telefone celular para futuras intimações. I) Caso o mandado de citação seja efetivamente cumprido, será designada, inconinenti, audiência de instrução, debates e julgamento, na qual será apresentada defesa oral. II) Caso o mandado de citação seja NEGATIVO, abra-se vista ao representante do Ministério público. Por economia processual, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, pelo princípio da eficiência, determino que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante do autos, simultaneamente. Servirá o presente, por cópia digitalizada e acompanhada da denúncia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.