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Processo 2138307-94.2023.8.26.0000Processo 2196697-57.2023.8.26.0000Processo 0054300-83.2012.8.26.0100 Câmara Reservada de Direito EmpresarialLei 11.101/05art. 141art. 133, § 1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 933: última decisão. Fls. 936: Trata-se de incidente exclusivamente para a arrecadação dos veículos e já encerrado, com determinação de arquivamento definitivo. Havendo necessidade, os credores poderão peticionar nos autos principais. Fls. 944-945 (pedido de retificação do alvará em razão de erro na placa do veículo): Defiro. Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência a NILTON JOSÉ PUPO DE OLIVEIRA (CPF 079.933.368-99) e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores: CITROEN XSARA PICASSO EXA, PLACA: FBG0202, CHASSI: 935CHRFN25B503695, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. Tornem ao arquivo. Int.