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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 2075/2076: Homologo os pedidos de desistência de JOSÉ CÉLIO VIEIRA e CLAUDINEI BENJAMIN FERREIRA extinguindo, em relação a eles, o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Fls. 2085/2091 e 2092/2098: considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 e a determinação de suspensão de todas as ações e execuções derivadas desse Mandado de Segurança Coletivo, suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.