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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 13.382/13.383: última decisão. Fls. 13.385/13.386, 13.509/13.510, 13.511/13.512, 13.513/13.514, 13.515/13.516, 13.517/13.518, 13.519/13.520, 13.521/13.522, 13.523/13.524, 13.595/13.596: Informação de inadimplemento. Fls. 13.396, 13.398, 13.559/13.560: Anote-se, se em termos. Fls. 13.406/13.407, 13.408/13.409: Informação de dados bancários. Fls. 13.416/13.461: Relatório Mensal de Atividades. Ciência aos credores, ao Ministério Público e demais interessados. Fls. 13.466/13.468: Manifestação do Ministério Público, exarando ciência e requerendo manifestação da Administradora Judicial. Fls. 13.475, 13.481/13.483: Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 13.498/13.508: Manifestação da Administradora Judicial, na qual opina pela convolação da recuperação judicial em falência, presta esclarecimentos acerca da efetivação do financiamento DIP, informa o inadimplemento de seus honorários e a ausência de cumprimento do plano de recuperação pela Recuperanda. Aponta, ainda, que, conforme apurado no último relatório mensal de atividades, houve prejuízo contábil da ordem de R$ 2,2 milhões, além de funcionamento parcial da empresa, destacando a inércia da Recuperanda em adotar providências mínimas para a reorganização de suas atividades. Fls. 13.538/13.540: Manifestação com requerimento de esclarecimentos quanto à realização de empréstimos e à situação de pagamento do financiamento. Fls. 13.541/13.542: Manifestação requerendo informações sobre a inclusão dos seus créditos no quadro geral de credores. Fls. 13.563/13.573: Manifestação com pedido de acesso à integralidade das peças sigilosas dos autos, bem como de intimação da Recuperanda e da instituição financeira para prestarem esclarecimentos sobre o financiamento DIP. É o que importa relatar. Abra-se vistas ao Ministério Público, para que se manifeste quanto ao requerimento de convolação da recuperação judicial em falência. Manifeste-se a Administradora Judicial quanto ao requerimento de fls. 13.563 - 13.573. Após, tornem os autos conclusos. Int,