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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quanto aos pedidos de cessão de crédito, devem ser feitos na execução onde o crédito é buscado ou foi reconhecido, não no bojo dos autos de conhecimento, de modo que cabe aos interessados o direcionamento do pedido ao incidente correto. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia a devida exclusão do cadastro. Intime-se.