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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Ciente do v. acórdão de fls. 421/429, interposto pela exequente contra a decisão de fls. 412/414, que deu provimento em parte ao recurso para: A) deferir a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos (salário e benefício previdenciário) de Edvaldo Keds Natalino; B) manter a liberação dos valores bloqueados em favor dos executados. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do v. acórdão. Após, e desde que apresentado o respectivo formulário, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado a fls. 412/414, item 2. 2-Apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, a planilha atualizada do cálculo da divida. 3-Após, expeça-se mandado de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos (salário e benefício previdenciário) de Edvaldo Keds Natalino. O mandado de penhora do benefício previdenciário deverá ser cumprido junto ao INSS. Desde que indicado nova empregadora da parte executada, expeça-se o mandado de penhora dos rendimentos brutos do salário. 4-Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 412/414, item 4. Intime-se. Campinas, 29 de setembro de 2025.