PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2332959-43.2025.8.26.0000, que concedeu a tutela recursal pleiteada pela devedora, para o fim de suspender os efeitos da sentença de quebra, mantendo a recuperação judicial até o pronunciamento final do colegiado. Não obstante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tenho por despicienda a adoção de medidas voltadas à reversão do bloqueio dos bens da devedora, pois a documentação de fls. 13.055 e sequenciais informa a inexistência de valores depositados em contas bancárias e de veículos de titularidade da recuperanda. Ademais, sequer consta da base de dados da Receita Federal a entrega de declaração de ajuste anual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se.