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Processo 0002317-56.2023.8.26.0101 artigo 248, §1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A citação pelo correio é espécie de citação pessoal, sendo assim o artigo 248, §1º do Código de Processo Civil exige que a carta seja entregue ao próprio citando. Contudo, analisando os autos verifico que o aviso de recebimento da carta citatória foi firmado por terceiro (fls. 67), não podendo ser considerada válida a citação do requerido. Assim, cite-se o requerido nos termos da decisão de fls. 15, expedindo-se o mandado competente, condicionado ao recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Intime-se.