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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Sentença proferida às fls. 62. Fls. 128: indefiro a expedição de ofício. Conforme noticiado pelo administrador judicial às fls. 123/124, o Quadro Geral de Credores será oportunamente apresentado nos autos da recuperação judicial. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int.