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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 7.148/7.155 (Administradora Judicial): Defiro a intimação pessoal dos sócios, por oficial de justiça, Mila Serebrenic, no endereço Rua Senador Cesar Lacerda Vergueiro, 491, Apto 31/41, Sumarezinho, CEP 05435-060, São Paulo SP, bem como Henrique Avancine, no endereço: R. Eugênio de Medeiros, nº 397, sala 22, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05425-001 e R. Manoel da Nóbrega, 801, casa 07, Paraíso, São Paulo - SP, CEP: 04001-084). Sem prejuízo, defiro a expedição dos ofícios aos órgãos abaixo indicados, para que, no prazo de 15 dias: ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, para que informe o código CNS correto daqueles indicados como 1CAPIT nos documentos de fls. 6.960/6.970;" ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que informe e acoste as matrículas individualizadas dos empreendimentos Cônego e Faustolo, cujas matrículas-mãe possuem os nº136.563 e 137.161, respectivamente;" a JUCESP para que realize o determinado na r. Sentença de fls. 5.077/5.099 para a SPE Cônego Eugênio Leite Incorporações SPE Ltda e encaminhe os respectivos livros das Falidas; ao Banco do Nordeste para que esclareça a existência de contas, ativos e saldos positivos vinculados às Falidas, sob pena de incidência de multa diária (art. 537, CPC) a ser fixada pelo Nobre Julgador; a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para que realize nova pesquisa que remeta ao termo legal da falência(09/03/2015); Servirá a presente de ofício a ser encaminhado pela diretamente pela Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, com posterior comprovação nos autos. Fls. 7.157/7.173 (Eta Strulovic e outros): Intimem-se os interessados e a Administradora Judicial, prazo de 15 dias úteis. Fls. 7.175/7.175 (Mega Leilões): Abram-se vistas aos interessados. Int.