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Processo 1056429-04.2023.8.26.0506 art. 357
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Deverão as partes, no prazo de quinze dias, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão.