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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da sentença de fls. 203/210 e da decisão de fls. 239 na matrícula nº 127.066, ressalvando-se que tal ato não enseja a transferência da propriedade. Publique-se.