PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Declaro concluída a digitalização. Cessa com a intimação desta decisão a suspensão do processo e de curso de prazos. 2- Já expliquei ao sr. Coordenador meu ponto de vista adverso de ter a suspensão data inicial fixada, mas não duração certa fixada, nem data final certa fixada, por isso sem ter sido fixado momento certo para ela terminar. Ponho-me como Advogado (já fui) com a incerteza que daquela forma causaria -- como caber em qual momento termina a suspensão do processo e dos prazos e nessas circunstâncias incertas deparar com certidão ... seu prazo já decorreu ? Por isso e para evitar surpresa considero ser mais adequado conforme item 1 acima. 3- Iniciado o Cumprimento de Sentença, Feito nº 0012749-24.2015.8.26.0196, o prosseguimento será somente lá. Arquivem-se estes autos principais, anotando-se a baixa/extinção nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. Dilig.