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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100Processo 0008179-44.2022.8.26.0068 o responsável pelos autos supra mencionados
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A fim de evitar prejuízos à exequente, com a possível liberação do montante depositado pelo GOOGLE nos autos do processo 1058130-59.2020.8.26.0100, defiro o ARRESTO CAUTELAR, no rosto dos autos, de eventuais montantes que seriam levantados pela TV ÔMEGA, até o valor atualizado da dívida (R$ 7.468.782,03 - fev/2025). Os valores ora arrestados deverão permanecer nos autos do processo 1058130-59.2020.8.26.0100, até que haja a conversão do arresto em penhora. Cópia assinada desta decisão vale como OFÍCIO, a ser protocolado pelo interessado perante o MM. Juízo responsável pelos autos supra mencionados, independentemente de outras formalidades legais. Manifeste-se a executada, em 05 dias, sobre os pedidos formulados pela exequente e sobre o arresto cautelar ora deferido. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.