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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 454-458: Não conhecido o agravo de instrumento, tem-se o contestante como intimado da parte final da decisão de fls. 402-404, bem como das penalidades ali advertidas. Intime-se o perito para o agendamento da visita técnica, com prévia comunicação ao contestante por meio dos autos. Intime-se.