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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 Awin Veiculação de Publicidade Na Internet LtdaBenedita Barros SilvaCarlos Henrique JanzDoublec Gestão LtdaEliane de Freitas FerreiraEstado do ParanáIris Santos Maio de OliveiraJohnny de Souza Giacon o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo. Fl.art. 6ºLei nº 11.101/05art. 9º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 41.253/41.255: última decisão. Fls. 41.256/41.257 (Estado do Paraná): Requerimento para que a sua intimação ocorra de forma pessoal. Ciente o juízo. Fls. 41.301/41.303 (Pedido de penhora): Ciência à Administradora Judicial. Fl. 41.307 (Algar Telecom S.A), 41.336/41.337 (Harman do Brasil), 41.342/41.343, 41.394/41.395 (Solistica FL Brasil Holding), 42.001/42.002 (Carlos Henrique Janz): Informação de dados bancários. Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial. Fl. 41.317 (Vanessa Almeida dos Santos): Habilitação de crédito trabalhista. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 dias, anote o referido crédito no quadro geral de credores. Fls. 41.331/41.335 (Recuperandas): Manifestação prestando esclarecimentos. Ciência à Administradora Judicial e aos demais interessados. Fls. 41.364/41.365 (Maria Regina Soares de Sousa Nunes), 42.007/42.009 (Eliane de Freitas Ferreira): Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Fls. 41.529/41.530, 41.811 (Yarshell Advogados): Intime-se a Administradora Judicial e as Recuperandas para que se manifestem sobre o pedido de bloqueio de valores. Fl. 41.548 (Algar Telecom S.A), 41.688 (Doublec Gestão Ltda), 41.760/41.761 (Ordeço Distribuidora de Eletrônicos Ltda), 42.005 (Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães), 42.266 (Solistica FL Brasil Holding), 42.304 (Matheus Henrique Rodrigues Barbosa), 42.308 (Pamela Amanda Casagrande Marimoto), 42.311 (Jorge Junior Costa Dorneles): Anote-se, se em termos. Fls. 41.550/41.552 (Laura Nascimento Carvalho), 41.813/41.818 (Condomínio Conjunto Nacional), 42.063/42.066 (Matheus Henrique Rodrigues Barbosa), 42.207/42.208 (Pamela Amanda Casagrande Morimoto), 42.395/42.396 (Rita de Cássia Moura da Silva e Silva): Deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da Lei nº 11.101/05, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da referida lei. Mensalmente, a administradora judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Em caso de discordância, os credores deverão ajuizar incidente de habilitação/impugnação, nos termos do CG nº 219/2018. Intime-se a Administradora Judicial. Fl. 41.596 (Danilo Fernandes Christófaro): Renúncia de poderes. Ciente o juízo. Fl. 41.600 (Syroflex Comércio de Embalagens Eireli Epp), 41.615/41.616 (Awin Veiculação de Publicidade na Internet Ltda), 42.370/42.371 (Johnny de Souza Giacon), 42.377/42.378 (Azulsol Comunicação Social Ltda): Intimem-se as Recuperandas, para que, no prazo de 10 dias, prestem os esclarecimentos acerca dos pagamentos. Fl. 41.604 (Gabriel Fernando de Franca Silva), 41.994 (Iris Santos Maio de Oliveira): O peticionamento nos autos principais é desnecessário, uma vez que o crédito será incluído no quadro geral de credores em razão da decisão proferida no respectivo incidente. Fls. 41.626/41.627 (Benedita Barros Silva): Intime-se a Recuperanda para que preste esclarecimentos acerca do crédito da credora. Fls. 41.763/41.798 (Administradora Judicial): Apresentação de relatório mensal de atividades. Ciência aos credores, ao Ministério Público e demais interessados. Fl. 41.986 (Pedro Marques de Figueiredo): À z. Serventia para que expeça a certidão de objeto e pé. Fls. 41.988/41.991 (Luis Fernando Giordano): Manifestação do Gestor Judicial prestando esclarecimentos e requerendo o estabelecimento de prazo limite para averiguação de viabilidade da capacidade das Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 dias, se manifeste. Após, conclusos para deliberação.