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Processo 1079544-45.2022.8.26.0100Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 s inscrita no CNPJVara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2434/2437: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1079544-45.2022.8.26.0100 em trâmite perante a E. 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo/SP, reservando o crédito no valor de R$ 5.804.332,30, em favor de MIGLIORE WATANABE FIGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (MWF), sociedade de advogados inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.567.437/0001-11. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected]. Fls. 2462/3463: 1 - Cadastro o arrematante, neste ato. 2 - Intime-se o Exequente para que se manifeste quanto ao pedido de baixa de restrição Renajud do veículo importado Mercedes-Benz, SL 65 AMG 6.0, ano 2007/2008, Placa FZI 0011, preto, gasolina, RENAVAM nº 00950388963. Fls. 2464/2465: Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora do título associativo do SÃO PAULO GOLF CLUB de titularidade do executado Sr. João José - CPF - 30069215855. Intime-se a SÃO PAULO GOLF CLUB, para que proceda o necessário ao cumprimento da presente decisão. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected]. Intime-se.