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Processo 0057970-95.2013.8.26.0100 Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 10732: última decisão. Fls. 10739; Fls. 10752 (dados bancários): dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico indicado pela AJ no momento oportuno. Fls. 10742-10745 (AJ informa não haver interesse na contratação da Recoup; opina pelo levantamento da remuneração do depositário fiel; presta esclarecimentos): Ciente. Requisite-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a apresentação de eventuais bens, direitos e depósitos judicias/recursais vinculados ao CNPJ da Falida nº 55.814.784/0001-83. Esta decisão serve como ofício, com ônus do protocolo pelo AJ, comprovando-se nestes autos. Defiro o levantamento de R$100.000,00 em favor do depositário fiel. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência dos honorários em favor de Sérgio Antonio da Silva Maciel e STJS Serviços de Logística S/S Ltda (fls. 10439-10441), em 5 dias. Esta decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo AJ (protocolo na agência do BB). Intime-se a Recoup para ciência. Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 10748-10749 (MP indica que a contratação da Recoup é excessivamente onerosa para a Massa Falida e não se opõe ao pagamento do depositário fiel): Ciência aos interessados. Fls. 10754-10756 (pedido de penhora da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): À AJ. Int.