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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 4997/4999. Homologou a conta de liquidação de fls. 4847/4869. Determinou que se aguardasse a conclusão dos pagamentos para homologação do relatório final já apresentado (fls. 4793/4816) e já com decurso de prazo para impugnações (fls. 4900). 1- A União juntou GPS para pagamento às fls. 5048/5050. Já expedido ofício e já realizado o pagamento, conforme fls. 5105. 2- Credora Márcia Maria Rodrigues de Moraes impugna a conta de liquidação (fls. 5056/5057). Sobre isso o Síndico pontuou às fls. 5060/5062 que já houve o pagamento integral da parte trabalhista do seu crédito, sendo que a parte quirografária não está sendo objeto de rateio, dado que estão sendo pagos os créditos tributários. Com razão o Síndico, não tendo sido demonstrado fundamento para a insurgência da credora. Ainda, a conta já foi homologada, não tendo sido interposto recurso contra a decisão. 3- Planilha para pagamentos às fls. 5063. Já realizados os pagamentos, conforme certidão de fls. 5085. 4- Pedido de alvará para outorga de escritura (fls. 5066/5068). Necessário que a parte apresente o pedido por meio da distribuição de incidente vinculado a estes autos. 5- Realizados todos os pagamentos, e com a concordância do MP (fls. 5114/5116), HOMOLOGO o relatório final apresentado às fls. 4793/4816 e defiro a liberação do saldo dos honorários do Síndico. Após, conclusos para encerramento. Intimem-se.