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Processo 1001498-96.2024.8.26.0609 art. 523 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial é aquele previsto no art. 523 do CPC, isto é, 15 dias a contar da intimação da parte para o cumprimento da sentença. Dessa forma, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se.