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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 30.634/30.641: última decisão. Fls. 30.665 (Rafaela dos Santos Nogueira): Intime-se a Administradora Judicial. Fls. 30.674 (Natasha Renata dos Santos), fls. 30.677 (Molin do Brasil Comercial e Distribuidora Ltda), fls. 30.713 (Editora Manole Ltda): Anote-se, se em termos. Fls. 30.690/30.697 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados. No mais, expeça-se alvará judicial em favor do Sr. Fabrício Guimarães Julião nos termos requeridos. Fls. 30.755, 30.772, 30.816, 30.874 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, ao Ministério Público e aos demais interessados acerca do extrato demonstrativo das receitas e despesas do mês de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro e março de 2025. Fls. 30.791/30.792 (Administradora Judicial): Ciência ao Ministério Público. Fls. 30.793/30.794 e 30.804/30.805 (Marta Ferreira), fls. 30.835/30.836 (Bruno Calfat Advogados): Ciência à Administradora acerca dos dados bancários apresentados. Fls. 30.809/30.810 (Osvaldo Pires Maciel): Determino, via sistema Renajud, o levantamento das restrições sobre o veículo arrematado caminhão Mercedes Benz/914, placa CAU7089, ano 1995. No mais, expeça-se ofício à Receita Federal para que promova a baixa das indisponibilidades que recaiam sobre o referido veículo arrematado. Fls. 30.847 (Camila Aparecida da Silva Rocha): Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Int.