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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 31.083/31.087: Última decisão. Fls. 31.091/31.092 (Ministério Público): Manifesta ciência dos extratos demonstrativos das receitas e despesas da massa falida. Requer nova manifestação da Administradora Judicial sobre o cumprimento de sentença nº 0056821-19.2015.4.01.3400 e para indicar os termos de prosseguimento do feito. Fls. 31.117 (Município de São Paulo): Reitera pedido de fls. 28638 de reserva de valores. Manifeste-se a Administradora Judicial, devendo providenciar a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, caso ainda não ajuizado pela Fazenda Municipal. Caso o incidente já tenha sido ajuizado, a reserva de valores decorre da própria lei (art. 7º-A, § 3º, III, da Lei 11.101/2005), o que dispensa a concessão da reserva por decisão judicial. Fls. 31.118/31.121 (Ronivon Gomes Oliveira), Fls. 31.149 (Priscila Carolina Sandoval), Fls. 31150 (Kênia Aparecida da Silva), Fls. 31151 (Eliane Alves de Oliveira), Fls. 31.152/31.153 (Vanessa de Oliveira Tomé), Fls. 31.154 (Daniel José Guglielmello): Informam dados bancários. À Administradora Judicial para anotações. Fls. 31.123 (Osvaldo Pires Maciel): Requer a expedição de novo ofício ao DETRAN e à Receita Federal para a retirada de bloqueios sobre o veículo arrematado de placas CAU7089, tendo em vista a resposta do Detran/SP juntada as fls. 31064 que informa que não existe bloqueio RENAJUD, mas tão somente pendência judicial e/ou adm proveniente da Delegacia Federal de Administração Tributários - São Paulo/SP. Expeça-se ofício nos termos requeridos. Fls. 31.157/31.159 (Administradora Judicial): Informa que o cumprimento de sentença nº 0056821-19.2015.4.01.3400 permanece suspenso até o julgamento definitivo do incidente de crédito nº 1022787-65.2021.8.26.0100. Quanto ao prosseguimento do feito informa que estão pendentes de julgamento, incidentes que tratam da existência de créditos extraconcursais que impactam diretamente na ordem de pagamentos e eventual elaboração de conta de liquidação. Apresenta um quadro com o andamento dos incidentes pendentes. Requer prazo de 30 dias para apresentar um quadro geral de credores atualizado. Concedo o prazo. Fls. 31.160/31.227 (Administradora Judicial): Apresenta prestação de contas referente ao mês de agosto de 2025. Ciência aos credores, interessados e ao MP. Fls. 31199 (Gráfica e Editora Revelação Ltda): Ao cartório para anotações. Publique-se.