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Processo 0002836-84.2013.8.19.0001Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Eline Kullock artigo 22Lei nº 11.101/2005artigo 104
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Última decisão às fls. 8184. 2 - Fls. 8190/8193: Ao administrador judicial para resposta ao ofício nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 8194/8196 (manifestação do administrador judicial): Em atenção às informações prestadas pela sócia da falida às fls. 8187/8180 (guarda de documentos na Iron Mountain) e fls. 8182 (pagamento ocorrido nos autos nº 0002836-84.2013.8.19.0001), o administrador judicial reiterou seus pedidos de fls. 7695, afirmando ser de responsabilidade da sócia da falida a retirada e digitalização da documentação da falida que estão em posse da Iron Mountain. Em relação aos pagamentos efetuados na execução, afirma que não houve explicação a relação das falidas com a empresa Ekontza Corretora de Seguros Ltda. O Ministério Público concordou com o requerimento formulado pelo administrador judicial (fls. 8201/8203). Decido. As informações prestadas pela sócia da falida às fls. 8187/8180 e fls. 8182 são insuficientes para o esclarecimento das questões suscitadas pelo administrador judicial. Nos termos do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005, é dever dos representantes legais do falido entregar ao administrador judicial, para arrecadação, todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros. Além disso, devem prestar as informações reclamadas pelo administrador judicial sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência. O descumprimento de quaisquer de seus deveres na falência implica responsabilização por crime de desobediência, na forma do parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, sob as penas da Lei, reitere-se a intimação da sócia da falida, Sra. Eline Kullock, para que explique o vínculo da empresa Ekontza Corretora de Seguros Ltda. com as falidas, bem como para que informe o procedimento que irá adotar para a retirada a digitalização dos documentos das falidas que estão sob guarda da empresa Iron Mountain. Prazo: 15 dias. Com a resposta, abra-se vista ao administrador judicial e ao Ministério Público. 4 - Fls. 8204/8205 (manifestação do credor Sindeepres): Manifeste-se o administrador judicial sobre a habilitação do crédito pretendido. Intime-se.