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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Adalton Moreira de Oliveira GomesJOSÉ MARANA art. 7º, § 2ºLei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo Fls. 13.899 - 13.900: última decisão. Fl. 13.905 (Ministério Público): Requerimento de homologação e ciência aos credores quanto ao acordo com o Município de São Bernardo do Campo. Fls. 13.922 13.924(Administradora Judicial): Juntada de relação de credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, considerada a falência e os processos conexos. Fls. 13.950 13.954 (Administradora Judicial): Apresentação de minuta de edital. Fl. 13.955 / 13.996 / 13998 / 14.014 / 14.073 / 14.075 / 14.076 / 14.081(Credores): Informação de conta bancária. Ciência à Administradora Judicial. Os pagamentos serão feitos oportunamente, obedecida a ordem legal. Fls. 13.968 13.971 (Administradora Judicial): Requerimento de reembolso relativo ao pagamento de preparo recursal. Fls. 13.979/13.986 (Acórdão): Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 13.990/13.991 (Resposta de ofício da Receita Federal): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 14006 14008 e Fls. 14.016 14.018: Impugnação à minuta de edital, considerando incidente de habilitação já julgado. Fl. 14.013 (Ministério Público): Manifestação favorável ao requerimento de reembolso feito pela Administradora Judicial. Fls. 14.082 14.086 (José Marana): impugnação ao quadro de credores. Indefiro a discussão nestes autos. A impugnação deverá ser feita via incidente. Fl. 14.105 14.107 (Adalton Moreira de Oliveira Gomes): Informação quanto à concessão de efeito suspensivo em Recurso Especial, que determinou reserva de créditos do peticionante. Ciência à AJ. De todo modo, determino que seja levada a informação ao incidente processual relativo à decisão recorrida. Fls.14.161 14.165 (Administradora Judicial): Manifestação quanto à impugnação de José Marana. Fl. 14.231: Requerimento de habilitação de crédito. Indefiro a discussão nestes autos. A habilitação deverá ser feita via incidente. No mais, delibero: Diante da ausência de impugnação e da anuência do MP, homologo a transação fiscal feita com o Município de São Bernardo do Campo. Manifeste-se a Administradora Judicial quanto às manifestações de fls. 14.006 14008 e Fls. 14.016 14.018 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de posterior adequação com base nas mencionadas manifestações, publique-se o edital de fl. 13.950 13.954. Defiro o reembolso à Administradora Judicial dos valores relativos ao preparo recursal, no montante R$ 4.560,64. Expeça-se MLE, conforme formulário de fl. 13.976. São Paulo, 06 de março de 2025.