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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Edital de aviso de rateio publicado, intimem-se as Fazendas Públicas para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Município, Estado e União, encaminhem-se ao Ministério Público. Com o retorno, tornem-me conclusos para análise e deliberação dos pedidos formulados em fls. 43.117, 43.246, porque remanescentes da decisão de fls. 43.259/43.261, além das demais manifestações apresentadas a partir de fls. 43.262. Cumpra-se. Intimem-se.