PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a manifestação do administrador, defiro o desbloqueio dos veículos solicitados em fls. 3.403/3.442, fls. 3.444/3.467, fls. 3.468/3.476, fls. 3.477/3.512, fls. 3.520/3.526, fls. 3.529/3.533, fls. 3.616/3.640, fls. 3.641/3.643, fls. 3.649/3.650, fls. 3.659/3.660, fls. 3.663/3.679, fls. 3.684/3.685 e às fls. 3.690/3.692 , de acordo com a tabela de fls. 3764. Cumpra a serventia com celeridade. Diga o administrador, em 15 dias, sobre o pedido de baixa de restrição feito em fls. 3809-3816, que não foi abrangido pela manifestação anterior. Homologo a desistência feita em relação à Aliança Drogaria e Perfumaria LTDA e extingo o feito sem analise do mérito quanto a ela. Anote-se. Declaro suprida a citação de Maurício Casagrande de Souza, R. V. M. Gestão de Empreendimentos e Participações Societárias Ltda., Omvec Consultoria e Incorporação Imobiliária Ltda. e Águia Serviços Empresariais Ltda, Encerrado o ciclo citatório, concedo 15 dias para apresentação de Contestação para os réus, caso ainda não o tenham feito. Com a certificação do fim do prazo para contestação, apresente o administrador réplica. Com a réplica, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Defiro a habilitação de fls. 3865. Anote-se. Ciência aos interessados quanto ao acórdão de fls. 3791-3808. Intime-se.