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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 1806: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010827-65.2025.8.26.0000, bem como seu trânsito em julgado, permanecendo suspenso o levantamento de valores pelos herdeiros do credor Washington Mendes dos Santos. 2- O e-mail juntado em fls. 1800/1801 não pertence a este feito, assim, torne-se sem efeito. 3- Intime-se o Síndico acerca da decisão de fls. 1785. 4 - No mais, aguarde-se o trânsito em julgados das sentenças de fls. 1781/1784. Intime-se.