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Processo 1111294-70.2019.8.26.0100Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Ana Cláudia Leme de OliveiraAna de Oliveira Campos LemeBENVINDA SANTANA DA SILVAEspólio de José Cândido de SouzaGislene Mendes de AlmeidaJULIANA ALVES DE OLIVEIRAMaria de Lourdes AragãoSiqueira Neto e Noronha Siqueira Advocacia o oficianteVara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 10.778/10.780 (última decisão) 1) Fls. 10.781/10.783 (Espólio de José Cândido de Souza requer a regularização processual e apresenta dados bancários): À z. Serventia, anote-se. A discussão sobre pagamentos de créditos consumeristas está sendo dirimida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1111294-70.2019.8.26.0100. 2) Fls. 10.792/10.794 (SMILES LLC e BENVINDA SANTANA DA SILVA requerem a homologação da transação celebrada): Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes, devendo ser considerada por satisfeita a obrigação, nos termos dos arts 487, III, b e 924, II, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 10.796/10.801 (Administradora Judicial): Ciência aos credores Gislene Mendes de Almeida, Espólio de José Cândido de Souza, Juliana Alves de Oliveira e Marina Amorim Bertolucci Moraes dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 4) Fls. 10.808 (Maria de Lourdes Aragão requer o pagamento do crédito com privilégio geral); Fls. 10.855 (Nova India Compra e Venda de Imoveis S.A.): Manifeste-se o Administrador Judicial. 5) Fls. 10.817; 10.819 (Regularização processual): Anote-se. 6) Fls. 10.820/10.821 (Siqueira Neto e Noronha Siqueira Advocacia requer sua regularização processual e apresenta dados bancários): Anote-se. Ciência ao Administrador Judicial. 7) Fls. 10.823 (Dados bancários): Ciência ao Administrador Judicial. 8) Fls. 10.825/10.827 (SMILES LLC e Espólio de Teresinha Robaina Polakoski requerem a homologação da transação celebrada): Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes, devendo ser considerada por satisfeita a obrigação, nos termos dos arts 487, III, b e 924, II, do Código de Processo Civil. 9) Fls. 10.829 (Ana de Oliveira Campos Leme e Ana Cláudia Leme de Oliveira): Ciente. Oportunamente, juntem o termo de nomeação do inventariante. 10) Fls. 10.839/10.845; 10.849/10.852 (Pedidos de penhora no rosto dos autos oriundo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba): Ao administrador judicial para responder ao juízo oficiante, comprovando-se nos autos. 11) Abra-se vista ao Ministério Público. Int.