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Processo 1030475-98.2016.8.26.0053 art. 924
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1087: À Serventia para expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerimento encartado aos autos. No mais, ante o tempo decorrido desde a decisão de fls. 1084 sem manifestação dos exequentes, abra-se prazo para que os interessados manifestem se a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita. Advirto desde logo que, persistindo o silêncio, este será interpretado como anuência tácita com a extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se.