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Processo 1019469-66.2024.8.26.0004 s constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arroladaartigo 455 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Os benefícios foram indeferidos, mas pende recurso de agravo sobre a referida decisão. Com relação ao valor da causa acolho a impugnação e determino sua retificação para R$241.774,80. No mais, a tentativa prévia e extrajudicial não é requisito necessário para propositura da ação, por tal motivo, não se faz necessária. Não há mais preliminares pendentes de apreciação. Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. São questões de fato controvertidas a oferta de conta contemplada do consórcio. . Defiro a produção de prova documental. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora mediante recolhimento das respectivas custas, no prazo de 48 horas, caso não beneficiário da assistência judiciária gratuita, além da inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 20 DE MAIO DE 2025, ÀS 13H30MIN Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, número do CPF, número do RG e endereço completo, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intime-se.