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Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 Célio de Melo Almada Filho às fls. 30/11/1998
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Resposta Banco Bradesco (fl. 6868). 2 - Fl. 6890: certifique a z. Serventia se já foi feita a transferência determinada à decisão de fl. 6607/6611, considerando que os sucessores de Milton Paulo informaram que o arrolamento sumário mencionado à última decisão e para o qual se determinou a remessa de valores foi extinto. Além disso, informaram que se tratava de expediente com a finalidade exclusiva de levantamento de valores do de cujus que estariam sob custódio do Banco Itaú. Anoto a juntada de certidão inexistência de inventário (fl. 6211). Caso não tenha sido transferido, proceda-se à transferência à conta mencionada pela advogada às fls. 6861/6862. 3 - Fl. 6892: Servirá a presente de ofíci à Telefônica Brasil S.A., informando que os títulos que embasam as ações endossáveis de titularidade da Massa Falida de Primatex Ltda. (CNPJ/MF n.º 43.719.228/0001-49) representada pelo síndico dativo, Célio de Melo Almada Filho, OAB/SP n.º 33.486 e RG 3.076.537-7/SSP-SP) , não foram arrecadados à época da decretação de sua falência, ocorrida em 30/11/1998 (fls. 277/278), portanto, extraviados e assim, seja providenciada as medidas necessárias para sua imediata alienação, com o consequente depósito judicial do produto obtido realizado diretamente nos presentes autos falimentares (feito n.º 0600948-89.1997.8.26.0100).