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Processo 1063338-63.2023.8.26.0053 art. 534
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Melhor analisando os autos, torno sem efeito a decisão que erroneamente foi disponibilizada neste processo em 6/11/2025 que determinou a intimação da fazenda na forma do art. 534. Abro vista às partes acerca de documentos juntados que eventualmente ainda não tenham se manifestado e determino que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 20 dias. Intime-se.