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Processo 2389298-56.2024.8.26.0000Processo 1023334-86.2013.8.26.0100Processo 1526378-58.2020.8.26.0602Processo 1526377-73.2020.8.26.0602Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Anderson LottoCamila Almeida DimovMaico Dennis Alves Soares o. Nada a deliberar.o. Anote-se.o das Execuções Fiscais da Comarca de SorocabaComarca de Sorocaba
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5573/5574 (última decisão) 1. Fls. 5583/5585 (Anderson Lotto apresenta procuração e dados bancários), 5622 (Camila Almeida Dimov e outros indicam dados bancários): À z. Serventia, para as anotações. Os dados bancários devem ser informados EXCLUSIVAMENTE ao AJ, evitando peticionamento nos autos. Sem prejuízo, ciência à AJ. 2. Fls. 5588 (petição de MAICO DENNIS ALVES SOARES): Ciente o Juízo. Nada a deliberar. 3. Fls. 5589/5590 e 5632 (LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, AJ substituto, informa que as principais peças do processo estarão disponíveis em seu sítio eletrônico, apresenta Termo de Compromisso e junta procuração): Ciente o Juízo. Anote-se. 4. Fls. 5.595 (Ministério Público noticia interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu reembolso de valores para pagamento de inscrição suplementar do AJ substituído na OAB-RJ - fls. 5538/5539): ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2389298-56.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem pedido de informações, informe o interessado eventual concessão de efeito suspensivo. No silêncio, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso e eventual modificação do aqui decidido, informando oportunamente as partes. 5. Fls. 5603/5605 (Notre Dame Intermédica Saúde S/A reitera requerimento formulado às fls. 3494/3513, de retificação do quadro geral de credores, nos termos do quanto decidido no incidente 1023334-86.2013.8.26.0100): à Administradora Judicial, para verificação. 6. Fls. 5609/5621 e 5684/5695 (Decisões-ofício do Juízo das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba, deferindo pedido da exequente FESP de penhora no rosto dos autos desta falência, até o limite de R$ 28.319,69 processo 1526378-58.2020.8.26.0602, e R$ 47.595,89, processo 1526377-73.2020.8.26.0602): à Administradora Judicial. 7. Fls. 5634/5644 (Administradora Judicial apresenta relatório, nos termos da decisão de fls. 5573/5574): aos interessados, credores, falida e Ministério Público, pelo prazo de 15 dias. Int.