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Processo 2389298-56.2024.8.26.0000Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 João Antônio da SilvaJose Erivaldo dos Reis NascimentoJosenaldo Mendes da SilvaMaico Dennis Alves SoaresMunicípio de São PauloSaulo Ferreira MadeiraValmir Alves SoaresValmir Stuche o. Nada a deliberar.o. Ciência aos interessados.o. Cumpra-se no prazo deo. Fixo a remuneração da antiga administradora judicial emo. Ciência à administradora judicial para inclusão do valor no quadro geral de credores.o solicitanteVara de Família e Sucessões da Comarca de Diademaart. 7º-ALei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.696/5.697: Última decisão. 1) Fls. 5.700 (João Antônio da Silva informa dados bancários): Tema tratado na manifestação da AJ de fls. 5.712/5.715 e analisado no item 5.4 desta decisão. 2) Fls. 5.707/5.708 (Ministério Público apresenta manifestação na qual não se opõe ao requerido pela administradora judicial): Ciente o Juízo. 3) Fls. 5.709 (Espolio de Jose de Assunção Barbosa informa dados bancários): Tema tratado na manifestação da AJ de fls. 5.712/5.715 e analisado no item 5.4 desta decisão. 4) Fls. 5.710 (Maico Dennis Alves Soares informa ciência da última decisão): Ciente o Juízo. Nada a deliberar. 5) Fls. 5.712/5.715 (Petição da administradora judicial em cumprimento à última decisão de fls. 5.696/5.697): 5.1. Item 1 da decisão: Ciente o Juízo. Nada a deliberar. 5.2. Item 5 da decisão: Intime-se a Notre Dame Intermedica Saude S/A para ciência. 5.3. Item 6 da decisão: Ciente o Juízo. Nada a deliberar. 5.4. Petição de João Antônio da Silva às fls. 5.700: Intime-se o credor para ciência. 5.5. Petição do Espólio de José de Assunção Barbosa às fls. 5.709: Intime-se o credor para ciência. 5.6. Da manifestação do Ministério Público às fls. 5.707/5.708 e das providências pendentes: Passo a deliberar sobre a petição às fls. 5.634/5.644 da administradora judicial, em cumprimento à última decisão de fls. 5.573/5.574: 5.6.1. Relatório com andamento processual e Providências já tomadas pelo administrador judicial: Ciente o Juízo. Ciência aos interessados. 5.6.2. Relatório dos incidentes pendentes de julgamento: Ciente o Juízo. Ciência aos interessados. 5.6.3. Das informações requeridas pelo Município de SP: A administradora judicial respondeu à petição de fls. 5.323 do Município de São Paulo, esclarecendo que não foram arrecadados bens imóveis nesta falência e sugerindo a instauração do incidente de classificação do crédito público. Intime-se o ente fazendário para promover o referido incidente, na forma prevista no art. 7º-A da Lei 11.101/2005. 5.6.4. Da petição de fls. 5.530/5.533: A administradora judicial comunica que será apresentado quadro geral de credores consolidado com as retificações julgadas por este juízo. Cumpra-se no prazo de 60 dias. Ciência aos interessados. 5.6.5. Das providências necessárias para encerramento: AJ apresenta o plano de trabalho para o encerramento da presente falência. Intimem-se os credores, interessados e o Ministério Público para manifestação sobre o plano apresentado, no prazo de 10 dias. 5.6.6. Da intimação da antiga administradora judicial: AJ destaca que o crédito da antiga administradora judicial Concórdia Serviços Administrativo Empresariais não foi arbitrado definitivamente por este juízo. Fixo a remuneração da antiga administradora judicial em 3% sobre o valor efetivamente arrecadado durante sua atuação, devendo ser abatido a quantia já recebida. 5.6.7. Da intimação dos credores para apresentação de dados bancários: AJ relata as providências tomadas para coleta dos dados bancários dos credores. Ciência aos credores para que apresentem os dados bancários EXCLUSIVAMENTE ao AJ, na forma indicada, evitando peticionamento nos autos. 5.6.8. Expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificar as contas judiciais e apresentar saldo atualizado: Defiro. À z. Serventia para unificação das contas pelo Portal de Custas. Em caso negativo, oficie-se ao Banco do Brasil, como requerido. Servirá cópia desta decisão assinada digitalmente, como OFÍCIO à instituição elencada. 5.6.9. AJ requer a intimação dos falidos para comprovarem o pagamento da indenização homologada na decisão de fls. 4.034/4.036. Defiro. Intimem-se os sócios e representantes legais das falidas para comprovarem o pagamento da indenização à massa no valor de R$ 737.145,00, por depósito judicial vinculado aos autos. 5.7. Do recebimento de cópias processuais: Determino à administradora judicial que mantenha a referida documentação sob sua guarda, sem proceder ao descarte. 6) Fls. 5.720/5.726 (Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2389298-56.2024.8.26.0000): Ciente o Juízo. Ciência à administradora judicial para inclusão do valor no quadro geral de credores. 7) Fls. 5.728/5.730 (Valmir Alves Soares junta procuração e informa dados bancários); 5.732/5.733 (Saulo Ferreira Madeira, Valmir Stuche, Walter dos Santos Carvalho e Valetina Garuti juntam procuração); 5.745 (Josenaldo Mendes da Silva junta procuração): À z. Serventia, para as anotações. Os dados bancários devem ser informados EXCLUSIVAMENTE ao AJ, evitando peticionamento nos autos. Sem prejuízo, ciência à AJ. 8) Fls. 5.751/5.775; 5.786/5.809 (ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema, requerendo penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Abimael Lopes da Silva.): à Administradora Judicial, para resposta diretamente ao juízo solicitante, comprovando nos autos. 9) Fls. 5.777 (Jose Erivaldo dos Reis Nascimento requer certidão de objeto e pé): À z. Serventia. 10) Vista ao Ministério Público Publique-se.