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Processo 1024846-31.2018.8.26.0100Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 João Antônio da SilvaRodger Ramos o. Nada a deliberar.Vara de Família e Sucessões de Diademaartigo 22Lei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.813/5.816: Última decisão. 1) Fls. 5.827/5.829 (Petição do Administrador Judicial em cumprimento à decisão de fls. 5.813/5.816): Ciente o Juízo. Nada a deliberar. 2) Fls. 5.835/5.837 (Ministério Público opõe embargos de declaração em face do item 6 da decisão de fls. 5.813/5.816):Acolho os embargos de declaração. Esclareço o item 6 da decisão de fls. 5.813/5.816 para tornar sem efeito a determinação de inclusão de valor no QGC, visto que o v. Acórdão, juntado às fls. 5720/5726, revogou a decisão que autorizava o reembolso da despesa. Intime-se a administradora judicial para ciência. 3) Fls. 5.878/5.879 (Petição da Administradora Judicial em resposta à solicitação do MP de fls. 5.837): Defiro. Proceda a Serventia às pesquisas de endereços via INFOJUD, SISBAJUD e SIEL dos ex-representantes legais (fls. 5.879). Com as respostas, expeçam-se mandados de intimação pessoal para comprovação do pagamento da indenização (fls. 5.816, item 5.6.9), no prazo de 15 dias. 4) Fls. 5.848/5850 e Fls. 5.926/5928 (Rodger Ramos solicita a intimação do administrador judicial para incluir seu crédito no QGC e informa dados bancários) e fls. 5969/5970 (New Bult Serviços de Assessoria em Projetos Ltda., solicita a intimação do administrador judicial para prestar esclarecimentos): Os dados bancários devem ser informados EXCLUSIVAMENTE ao AJ, evitando peticionamento nos autos. Sem prejuízo, ao administrador judicial para os esclarecimentos necessários. 5) Fls. 5.885/5.918 (Petição da Administradora Judicial com apresentação do QGC Consolidado para homologação, informa o saldo bancário atualizado e sugere pagamento dos extraconcursais): Ciência aos credores e demais interessados da apresentação do Quadro Geral de Credores consolidado de fls. 5891/5917. No mais, aguarde-se a manifestação do AJ sobre o crédito de Rodger Ramos e de New Bult Serviços de Assessoria em Projetos Ltda. relativo ao item 4 desta decisão. Findo o prazo, conclusos para homologação. Ainda, certifique-se o decurso do prazo do item 5.6.5 da decisão de fls. 5.814 de intimação aos credores acerca da apresentação do plano de trabalho pelo administrador judicial. Deixo para apreciar o pedido de início dos pagamentos após a certificação referida e a homologação do QGC. 6) Fls. 5.880/5.883 (Petição do credor João Antônio da Silva apresentando procuração atualizada conforme solicitado pelo administrador judicial): À z. Serventia, para as anotações. Os dados bancários devem ser informados EXCLUSIVAMENTE ao AJ, evitando peticionamento nos autos. Sem prejuízo, ciência à AJ. 7) Fls. 5.922/5925 (Ofício do Ministério do Trabalho e Emprego): Trata-se de demanda relativa ao processo nº 1024846-31.2018.8.26.0100. À Secretaria para proceder à juntada no referido processo, desentranhando a versão juntada nestes autos. 8) Fls. 5930/5966 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões de Diadema/SP): Trata-se de ofício determinando a averbação de penhora sobre o crédito de Abimael Lopes da Silva. Ao administrador judicial nos termos do artigo 22, i, m, da Lei 11.101/05. Publique-se.