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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 997: última decisão. Fls. 988-990 (AJ); 994 (MP): julgo boas as contas prestadas pelo AJ. Visto que publicado o edital de encerramento da falência, nos termos do art. 156, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Int.