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Processo 1008623-56.2025.8.26.0100 art. 829art. 829, §1ºartigo 827art. 827, §2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 85: Cumpra o v. Acórdão (fls. 86/89). Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int.