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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Última decisão às fls. 13794/13798. 2 - Fls. 13799, fls. 13804, fls. 13821, fls. 13857, fls. 13858, fls. 13875, fls. 13896/13897, fls. 13920: Ao Fundo Alternative Assets I e ao administrador judicial para anotação dos dados bancários informados nos autos. 3 - Fls. 13809/13820: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2362809-79.2024.8.26.0000 pelo Estado do Rio de Janeiro. Mantenho a decisão de fls. 12672/12676, integrada pela decisão de fls. 13281/13282, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante os efeitos em que o recurso foi recebido. No silêncio, prossiga-se. 4 - Fls. 13508/13510 (Manifestação do credor Espólio de Paulo Bauer e Rui Dupont): Acerca do pedido de reserva de valores, o Fundo Alternative Assets I esclareceu que a administradora judicial já realizou reserva de crédito em favor dos credores nos respectivos valores de R$ 1.003.580,50 e R$ 100.291,40 (fls. 13872/13873). A reserva foi confirmada pelo administrador judicial (fls. 13893). Portanto, aguarde-se o julgamento dos incidentes para definitiva habilitação dos créditos. 5 - Fls. 13893/13895: Ciência aos credores e demais interessados acerca da manifestação da Massa Falida em atenção à decisão de fls. 13794/13798. Aguarde-se o prosseguimento dos pagamentos pelo Fundo de Investimento Alternative Assets I. 6 - Fls. 13710: Trata-se de pedido formulado por Eder Pucci para expedição de carta de arrematação da unidade nº 506 do Edifício Rácz Center, localizado na Avenida São Carlos, 2205, São Carlos/SP. O administrador judicial concordou com o pedido (fls. 12672 e fls. 13894), assim como o Ministério Público (fls. 12817). Decido. A decisão de fls. 12673, item 6, já homologou a arrematação e deferiu a expedição da respectiva carta, nos termos do auto de leilão de fls. 11081/11083 e comprovantes de pagamento de fls. 11084/11085, referente ao imóvel nº 506 do Edifício Rácz Center, localizado na Avenida São Carlos, 2205, São Carlos/SP. Ante o longo período decorrido, expeça-se com urgência a carta de arrematação. 7 - Fls. 13922/13925: Ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público. 8 - Fls. 13928/13929: Em cumprimento ao item 4 da decisão de fls. 13794/13798, que determinou a transferência dos ativos da Massa Falida, o Fundo Alternative Assets I apresentou formulário MLE para levantamento da quantia de R$ 13.079.961,58, disponível nas contas judiciais vinculadas à falência. Ciência aos credores e demais interessados. Manifeste-se o administrador judicial e Ministério Público acerca do levantamento. Após, tornem conclusos com celeridade para apreciação. 9 - Fls. 13931: Ciência ao Fundo Alternative Assets I da adesão da credora Maçayuki Tanaka ao Plano de Realização Extraordinária de Ativos e fornecimento de dados bancários. 10 - Fls. 13936/13942: Cumpra-se a r. Decisão do C. Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nº 2548489/SP interposto por Royal Empreedimentos e Administração Ltda. contra acórdão que manteve sua condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 100.000,00. Requeira o administrador judicial o que de direito em termos de prosseguimento. 11 - Reitere-se a intimação do Município de Vitória para esclarecimento de suas petições de fls. 13309 e fls. 13444, considerando a divergência de informações sobre a existência de créditos de sua titularidade. Prazo: 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos ao administrador judicial e ao Fundo Alternative Assets I para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público. Intime-se.