PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 14399/14400. 2 - Fls. 14405, 14412, 14450, 14451, 14472, 14519 e 14525: Da indicação de dados bancários, ao o Fundo Assets I para as anotações necessárias. 3 - Fls. 14409/14411, 14466/14467 e 14477/14478 (Paccola Transporte Rodoviários de Cargas Ltda): trata-se de pedido de retificação da indicação anterior de dados bancários e a solicitação de pagamento fracionado, sendo 80% do valor total do crédito para o próprio credor e 20% para seu patrono, a título de honorários advocatícios. Cientifique-se o Fundo Assets I. 4 - Fls. 14435/14449 (Município de São Paulo): do pedido de habilitação do crédito fazendário municipal, manifeste-se a administradora judicial e o Fundo Assets I. Após, ao Ministério Público. 5 - Fls. 14461/14465: Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2362809-79.2024.8.26.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. 6 - Fls. 14471 (Administradora Judicial): Trata-se de pedido de intimação do Fundo de Investimento Alternative Assets para que informe nos autos os recentes pagamentos realizados e, se for o caso, indique aos interessados eventuais exigências documentais. Manifeste-se o Fundo Assets I. 7 - Fls. 14476 (Município do Rio de Janeiro): Acerca do pagamento do crédito do Município do Rio de Janeiro, o Fundo Assets I informou que o respectivo ICCP ainda não foi julgado, razão pela qual não efetuou o pagamento. Ciência ao Município do Rio de Janeiro. 8 - Fls. 14479/14481 e fls. 14520 (espólio de Paulo Bauer e outro): Trata-se de manifestação dos credores apresentando oposição à extinção do processo de falência e requerendo a manutenção das atividades da Administradora Judicial até a prolação de sentença de mérito em suas habilitações de crédito. Decido. Ao Administrador Judicial e ao Fundo Assets I para manifestação. Após, vista ao Ministério Público. 9 - Fls. 14484 (Admilson de Jesus Fabricio de Mello e Outros): Trata-se de requerimento de prazo de 30 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 14163/14167, em razão da pendência de inventário do falecido e obtenção de certidões. Decido. Concedo o prazo de 15 dias. 10 - Fls. 14485/14486 e fls. 14536/14538 (Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I): Trata-se de manifestação do Fundo informando a realização de pagamentos de créditos em conformidade com o Plano de Realização Extraordinária de Ativos, com a apresentação de comprovantes de transferências bancárias, em resposta à intimação anterior. Informam que houve pagamento de credores considerando os dados bancários informados até 30/06/2025, exceto em relação aos credores que ainda devem comprovar seu direito de sucessão e os incidentes ainda em andamento. Cientifiquem-se os credores e demais interessados. 11 - Fls. 14491/14492 (Eliane Nazaré Guimarães Vieira e outros): da alegação de incorreção nos pagamentos efetuados, manifeste-se o Fundo Assets I. Após, ao Ministério Público. 12 - Fls. 14523 (Aline Blecha Mariano): Para recebimento de seus créditos, a credora deverá informar seus dados bancários. 13 - Fls. 14550/14561 (Fundo Assets I): Em atenção ao item 6 da decisão de fls. 14399/14400, o Fundo Assets I apresentou sua manifestação sobre o relatório final da falência apresentado pela administradora judicial às fls. 14347/14356. Ciência aos credores e demais interessados. Abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 14347/14356 e fls. 14550/14561 e deliberação acerca do prosseguimento do feito. Intime-se.