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Processo 2035940-21.2025.8.26.0000Processo 0012012-94.2015.5.15.0093Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Alexandra Regina Pinto de QueirozCláudio Geraldo AlvesClodoaldo Dantas de SouzaEduardo Maciel da RochaEliel dos Santos CabralFrederico Raphael MarcicanoMaria Aparecida Cardoso MalliaMaria de Fátima da Silva o. Fls.o oficiante. Publique-se.Vara Cível da Comarca de Campinas
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão: fls. 14.230/14.232 Fls. 14.233/14.234 (Maria Aparecida Cardoso Mallia): Requer a expedição de alvará para outorga de escritura definitiva de imóvel, conforme decisão de fls. 13.355/13.356. À z. Serventia para cumprimento da decisão de fls. 13.355/13.356. Fls. 14.235 (Alexandre de Jesus Gonçalves), Fls. 14.238 (Solve Construções Industrializadas Ltda.), Fls. 14.245/14.246 (Eduardo Maciel da Rocha e outros), Fls. 14.260 (Supernova Energia Ltda.), Fls. 14.300/14.301 (Diogenes de Caldas Lacerda Neto): Ao cartório para anotação e cadastro. Fls. 14.248/14.253 (Eduardo Maciel da Rocha e outros): Requerem i) análise individualizada de suas demandas;ii) retificação dos dados bancários de Eduardo Maciel da Rocha e Clodoaldo Dantas de Souza; iii) reserva urgente de 30% dos honorários do crédito de Mario Timotheo, que veio a falecer; iv) inclusão do crédito de Manoel Costa Rodrigues no QGC e na planilha de pagamento. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 14.263/14.265 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): Informação sobre débitos inscritos em dívida ativa. Manifeste-se a Administradora Judicial, inclusive sobre se já instaurado ICCP. Fls. 14.285/14.286 (Eliel dos Santos Cabral): Requer a intimação da Administradora Judicial para prestar informação sobre a realização de pagamentos. Manifeste-se a Administradora Judicial, providenciando a devida anotação dos dados bancários. Fls. 14.287/14.288 (Antonio dos Anjos): Requer o depósito liminar do restante de seu crédito na conta já indicada, pois alega ter recebido apenas parte do valor. Os pagamentos serão realizados na ordem legal. Manifeste-se a Administradora Judicial prestando esclarecimentos sobre o crédito do credor. Fls. 14.289/14.290 (Maria de Fátima da Silva e Frederico Raphael Marcicano): Requerem liminarmente a suspensão do pagamento ao credor Wilson Arlindo da Silva, e que a Administradora Judicial altere a planilha de credores para que o crédito de R$ 54.395,81 seja transferido para a conta judicial vinculada ao processo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 14.292/14.294 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre as determinações da decisão de fls. 14.230/14.232. Informa a retificação e anotação de dados bancários de credores e presta esclarecimentos a credores. A respeito do agravo de instrumento nº 2035940-21.2025.8.26.0000 do Município de São Paulo, informa que já foi julgado e que a reserva de valores é incompatível com o resultado. Informa que, considerando que a realização do terceiro e último rateio da classe trabalhista já havia sido autorizado antes mesmo do ajuizamento do mencionado incidente de Classificação de Crédito Público, requer-se seja autorizada a sua efetivação pelos valores previamente informados nos autos, ou seja, sem a reserva de créditos em favor do Município. Observo que às fls. 13355/13356 foram intimados os credores para manifestação sobre a proposta de rateio de fls. 13.293/13312 e, certificada a ausência de impugnação, foi determinado o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para pagamentos. Esclareça a Administradora Judicial se os pagamentos foram realizados e/ou se restam pendências para fins de pagamento. Após, abra-se vista ao MP. Fls. 14.302/14.307 (Alexandra Regina Pinto de Queiroz): Informa dados bancários. À Administradora Judicial para anotação. Fls. 14.312 (Cláudio Geraldo Alves e Olien de Sousa Candido): Os pagamentos serão realizados conforme ordem legal e determinação deste juízo. Fls. 14.315/14.316 (Paulo José de Souza): Reitera o requerimento de retificação dos dados bancários e pede a intimação da Administradora Judicial para se manifestar sobre a decisão de fls. 14.230. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 14.317/14.326 (ofício) e Fls. 14.329/14.335 (Administradora Judicial): Ofício do Fórum Trabalhista de Campinas sobre a penhora no rosto dos autos de processo n° 0012012-94.2015.5.15.0093, de um crédito no valor de R$ 4.903,42 em nome de Cláudio Roberto Sousa Brito. A Administradora Judicial informa a anotação da constrição na planilha de credores, mas que o credor não informou os dados bancários para pagamento. Providencie a Administradora Judicial a devida resposta ao juízo oficiante. Publique-se.