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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 15163: última decisão. Fls. 15168-15178 (Comprador requer a expedição de alvará para transferência e baixa de restrição financeira): intime-se o Condomínio Pró Indiviso da Massa Falida de Consavel Administradora de Consórcios Ltda. acerca do pedido. Fls. 15183-15185 (Reconsideração de decisão noticiada às fls. 15130-15133 no âmbito do AgInt no CC208529 n.º 208529 - MG): AJ toma ciência e afirma que, se o caso, se manifestará naqueles autos. Fls. 15186-15225 (Credores requerem a inclusão de seus créditos no QGC): ciência aos credores da manifestação do AJ às fls. 15268-15383, item v. Fls. 15226-15228 (Condomínio requer a transferência de importância depositada em conta reservada ao pagamento de credores retardatários para conta destinada ao pagamento de suas despesas): ao AJ. Fls. 15229-15242 (AJ requer autorização para baixa de alienação fiduciária de veículos): diante da concordância do MP (fls. 15386-15388), defiro. Fls. 15243-15267 (ofício extraído dos autos da execução fiscal n.º 5021426-75.2019.4.03.6182, encaminhado pela 2º VARF de São Paulo, solicitando retificação do valor da penhora no rosto dos autos): AJ informa a anotação da penhora e que se manifestará naqueles autos, conforme fls. 15268-15383, item ii. Fls. 15268-15383 (Manifestação do AJ): ciência aos credores e demais interessados. Int.