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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Acolho os embargos de declaração (fls. 9233/9235). Com efeito, nos autos da da impugnação nº 0003020-28.2023.8.26.0152, vinculada a esta falência, foi proferida decisão na qual restou determinada a retificação do quadro geral para inclusão dos créditos em favor do Banco embargante no montante de R$ 6.134.110,55 na classe quirografária, além do montante de R$ 280.168,00 a título de restituição. Assim, o quadro geral de credores deverá ser retificado. Intime-se o administrador judicial para que promova as devidas retificações, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para homologação. Intime-se.