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Processo 0415725-15.1994.8.26.0053Processo 0413947-88.1986.8.26.0053Processo 0412042-67.1994.8.26.0053Processo 0413663-60.1998.8.26.0053Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Bentomar Indústria e Comércio de Minérios LtdaCaixa Econômica FederalDamião Reis de OliveiraJoelio Santos da SilvaJosé Rovilson DiasLair MassonTania Aparecida do Nascimento
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls. 14384/14387: Última decisão. 2) Fls. 14388/14390 e 14565/14567 (Joelio Santos da Silva), Fls. 14424 e Fls. 14580 (Lair Masson), Fls 14444 (José Rovilson Dias) Fls. 14445/14447 (Maurício César de Campos), Fls. 14485/14486 e Fls. 14500/14501 (Marco Aurélio Batista de Oliveira), Fls. 14.515 e Fls. 14568 (Tania Aparecida do Nascimento), Fls. 14572 (Damião Reis de Oliveira), Fls. 14573 (Eleikroz S/A), Fls. 14597 (Wederson Santos Santana): Saliento que as informações sobre pagamentos e dados bancários devem ser encaminhados diretamente ao Grupo Recuperando.Considerando as reiteradas petições de ausência de resposta da Administradora Judicial aos emails, manifeste-se a Administradora Judicial. 3) Fls. 14419 (Vinicius Martins Dutra), Fls. 14522 (Carlos Alberto Lissoni), Fls. 14579 (Odeir Aparecido de Moraes Reis): Ao cartório para anotações e providências. 4) Fls. 14425/14427 (Administradora Judicial): A) À Serventia. Expeça-se MLE no valor de R$27.778,66, em benefício da recuperanda Marbow. B) Considerando a concordância da Administradora Judicial e do Ministério Público (fls. 14474/14477) e a juntada de ofício da UPEFAZ às fls. 14584/14587 determinando a transferência de valores para estes autos, autorizo o levantamento do valor de R$141.982,54 referente ao precatório existente em favor da Recuperanda Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. (cedente José da Fonseca) oriundo do processo nº 0415725-15.1994.8.26.0053. Certifique a serventia acerca do recebimento dos valores indicados às fls. 14584/14587, após, expeça-se MLE para levantamento. 5) Fls. 14428/14431 (Recuperandas): à Administradora Judicial para se manifestar sobre os valores referentes aos processos nº 0413947-88.1986.8.26.0053 e nº 0412042-67.1994.8.26.0053, tratados no item 12, e processo nº 0413663-60.1998.8.26.0053 e sobre o alegado pela Recuperanda acerca da alteração de titularidade do crédito da Caixa Econômica Federal. 6) Fls. 14.443 (Bando Bradesco): À Administradora Judicial. 7) Fls. 14449 (Recuperandas): Ciente o juízo. 8) Fls. 14479/14481 (Rogério Mauro D'avola): Á Administradora Judicial. 9) Fls. 14483/14484 (Ofício): Às recuperandas e à Administradora Judicial. 10) Fls. 14525/14527 (Estado de São Paulo): Às recuperandas e à Administradora Judicial. 11) Fls. 14528/14547 (Administradora Judicial) e Fls. 14561/14564 (Ministério Público): Ciência às recuperandas, credores e eventuais interessados quanto à relação de credores atualizada e ao possível encerramento da Recuperação Judicial, tendo em vista o fim do biênio legal de supervisão judicial. Caso queiram, as partes podem se manifestar quanto à possibilidade de encerramento no prazo de 15 dias. 12) Fls. 14596 (Súper Laminação de Ferro e Aço Indústria e Comércio Ltda): O plano de recuperação está juntado aos autos, sendo o peticionante responsável por analisar seus termos. De todo modo, remeto as partes aos esclarecimentos de fls. 14.528 - Publique-se.